Dança e Educação Física - O Conflito - Parte 3

Enfim chegamos ao final dessa Série de Postagens: Dança e Educação Física - O Conflito. Uma matéria que nos remete a pensar como uma questão influencia a outra e como muitas vezes elas se completam ou até dividem opiniões. Espero que tenham aprendido um pouco mais sobre o universo do corpo como ferramenta de expressão profissional e possam se aperfeiçoar tendo bem distintas as diferenças que cabe em cada assunto.

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Esse artigo foi escrito por duas conceituadas pessoas no meio acadêmico:


Disputa entre as duas áreas
Há alguns anos têm havido constantes debates no Brasil entre estes dois campos - dança e educação física-, cada qual defendendo seus próprios interesses, características e formações específicas. Sobre isso nos fala FERRAZ (2000):

"Há uma tensão inegável entre os profissionais destas duas áreas, ou seja, os intelectuais e professores de dança consideram os profissionais da Educação Física incapacitados para trabalhar este conteúdo, por o fazerem, geralmente, de maneira acrítica e superficial, enfatizando a abordagem tecnicista da mesma, e do outro lado, os profissionais da Educação Física, se consideram no total direito em desenvolver este conteúdo devido a sua formação acadêmica, por ter estudado anatomia, cinesiologia, atividades expressivas e lidar diretamente com o movimento" (p. 14-5).

Dentro deste contexto, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF, 2002), na Resolução 046/2002, instituiu a obrigatoriedade do registro no conselho de educação física daqueles profissionais que trabalham com as diferentes áreas ligadas ao corpo, incluindo a dança.

Esta resolução gerou vários protestos entre os profissionais da dança. Um deles tornou-se o Projeto de Lei 7370/02, do deputado Luiz Antonio Fleury, que exclui da fiscalização, dos conselhos federal e regional de Educação Física, os profissionais de dança, lutas marciais, yoga e capoeira. Estes profissionais estão buscando a aprovação deste projeto, visando, portanto, o impedimento da regulamentação da dança pelo CREF e pelo CONFEF.

Na Resolução de número 046/ 2002, em que o CONFEF (2002) dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências, são definidos os campos de atuação profissional em seu primeiro artigo:


"O Profissional de Educação Física é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais -, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da auto-estima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo" (p.1).

Apesar do CONFEF não ser responsável pela regulamentação e fiscalização da educação física escolar - que neste artigo é o foco principal -, apenas do exercício profissional do educador físico fora do ambiente escolar, esta Resolução é um exemplo da disputa que vem se estabelecendo entre os defensores da formação de cada uma destas áreas.


A Dança nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)
Os Parâmetros Curriculares Nacionais consistem em documentos elaborados pelo Ministério da Educação brasileiro com o intuito de orientar o trabalho dos professores do ensino fundamental (de 1ª a 8ª séries) e do ensino médio (1º ao 3º colegial). Foi elaborado um PCN para cada disciplina curricular: artes, educação física, português, matemática, etc.

A Educação Física não exclui o conteúdo de dança de seu campo de atuação. Ao contrário, é esta que ela vem tentando incluir em sua formação e no currículo escolar. Os Parâmetros Curriculares Nacionais, por exemplo, afirmam que o ensino de dança na escola deve ser de responsabilidade do professor de educação física.

Este documento entende a educação física como cultura corporal, e "dentre as produções dessa cultura corporal, algumas foram incorporadas pela Educação Física em seus conteúdos: o jogo, o esporte, a dança, a ginástica e a luta" (BRASIL, 1997, p. 26-7).

Em outro trecho o documento explicita:

"O trabalho de Educação Física nas séries iniciais do ensino fundamental é importante, pois possibilita aos alunos terem, desde cedo, a oportunidade de desenvolver habilidades corporais e de participar de atividades culturais, como jogos, esportes, lutas, ginásticas e danças, com finalidades de lazer, expressão de sentimentos, afetos e emoções" (BRASIL, 1997, p. 15).

Os conteúdos da educação física no ensino fundamental, segundo os PCNs, são divididos em três blocos. São eles: Esportes, jogos, lutas e ginásticas; Conhecimentos sobre o corpo; e Atividades rítmicas e expressivas. É neste último que a dança está inserida como um conteúdo a ser trabalhado na escola.

O documento ainda acrescenta que o conteúdo dança é também trabalhado pelo professor de Artes na escola, e este conteúdo é mais amplamente discutido no PCN de Artes onde o profissional encontrará "mais subsídios para desenvolver um trabalho de dança, no que tange aos aspectos criativos e à concepção da dança como linguagem artística" (BRASIL, 1997, p. 51).


Fronteiras entre as duas áreas
Quais os limites do professor de Educação Física, ou seja, "até onde este professor pode e deve ir ao ensinar a dança? Quais são os objetivos a serem alcançados durante as aulas de dança ministradas por professores de Educação Física?" (EHRENBERG, 2005, p. 4).

Para PÉREZ GALLARDO (2002) citado por EHRENBERG (2003), o professor de Educação Física escolar pode atuar em três diferentes âmbitos: vivência, prática e treino. O âmbito da vivência diz respeito à atuação do profissional de Educação Física na escola, onde o aluno toma contato com a cultura corporal de movimento, sem preocupar-se com a aquisição e habilidade técnica, pois esta cabe ao âmbito do treino, atuação do profissional fora do ambiente escolar, como clubes e academias. E a dança quando ensinada na escola deve estar inserida no âmbito da vivência (EHRENBERG, 2003).

Essa idéia pode ficar mais evidente quando se pensa no ensino esportivo na escola. O objetivo da Educação Física escolar não é formar, preparar o atleta. Aquele que quer tornar-se jogador de basquete, por exemplo, deve procurar esta formação, este respaldo, fora da escola. Assim como aquele que quer tornar-se bailarino (a) deve procurar uma formação adequada para tal, que não a escola. O objetivo da escola não é preparar profissionais específicos para determinada área, mas oferecer um leque de possibilidades de vivências corporais, o conhecimento da cultura corporal de movimento, assim como aprender a lidar "com o corpo e o movimento integrado na totalidade do ser humano" (GONÇALVES, 1994, p. 158).


Conclusões
A educação física engloba a dança na medida em que a utiliza para atingir sua principal finalidade PELLEGRINI (1988) e não como meio para atingir formação em dança. Desta forma, serão garantidas a especificidade e a identidade de ambas as áreas.

Sobre isso, MIRANDA (1994) coloca que as atividades de dança não devem ser "tratadas como conteúdo específico, mas sim como atividades motoras utilizadas para a consecução dos objetivos da educação física" (p. 8). Então, quando se pensa na dança como conteúdo da educação física escolar, ela deve prestar-se aos propósitos e finalidades da educação física escolar, e não se caracterizar como um campo de conhecimento isolado, que objetiva formar o futuro (a) bailarino (a).

Adequar o ensino de dança aos objetivos, finalidades e especificidades da Educação Física não descaracteriza e nem desqualifica a dança, apenas "amplia as suas possibilidades de interação e atuação" (PACHECO, 1999, p. 119).

As áreas aqui discutidas são distintas e lutam pelo estabelecimento de suas próprias fronteiras e pela valorização de seu campo de formação e atuação no país. O fato de uma das áreas, no caso a dança, estar presente de alguma forma dentro da Educação Física, não acarreta em um esvaziamento de seu conteúdo, e nem em uma descaracterização de qualquer destas áreas. Muito pelo contrário, quando a dança está na Educação Física escolar, ela é adequada aos propósitos da Educação Física escolar, emprestando-lhe seus conhecimentos, valores e atitudes.


Não deixem de acompanhar o complemento desta matéria. Uma série dividida em três postagens.

Série: Dança e Educação Física - O conflito
  1. Dança e Educação Física - O conflito - Parte 1
  2. Dança e Educação Física - O conflito - Parte 2
  3. Dança e Educação Física - O conflito - Parte 3

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